Regimento Interno

CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 112, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO DA FAPES

 I. CONSIDERAÇÕS GERAIS

 Art. 1º Considerando o artigo 5º da Lei Complementar nº 731, de 18 de dezembro de 2013, tornamos público o Regimento Interno das Câmaras de Assessoramento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES).

 II. DA COMPOSIÇÃO

 Art. 2º As Câmaras de Assessoramento (CAs) da FAPES estão sob a coordenação geral da Diretoria Técnico-científica e de Inovação da FAPES (DITEC).

 Art. 3º As CAs serão organizadas por áreas de conhecimento e constituídas por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 9 (nove) membros titulares e de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 9 (nove) membros suplentes.

Art. 4º Cada CA terá um coordenador e um vice-coordenador, eleitos pelos pares em reunião ordinária, por maioria simples.

Parágrafo 1º O mandato será de 6 (seis) meses, podendo haver recondução.

Parágrafo 2º O vice-coordenador assumirá as funções do coordenador em sua ausência.

Parágrafo 3º Na ausência do coordenador e do vice-coordenador, um dos membros da CA será eleito coordenador para a referida reunião.

III.DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

 Art. 5º O coordenador é um membro da CA e, além de suas atribuições como membro, assumirá atribuições específicas de coordenação dos trabalhos, procedendo ao planejamento e acompanhamento da avaliação das propostas submetidas para uma reunião.

 Art. 6º São atribuições do coordenador:

 a) organizar a distribuição dos processos entre os membros da CA em uma reunião;

 b) controlar o tempo de análise das propostas durante a reunião da CA;

 c) coordenar a apresentação dos relatos dos processos;

d) coordenar a discussão entre os membros;

e) auxiliar na elaboração de parecer circunstanciado, com caráter de recomendação ou não;

 f) redigir a ata da reunião;

 g) solicitar reuniões extraordinárias à DITEC, quando necessárias;

h) garantir o funcionamento da CA de maneira articulada, atendendo aos pressupostos nos itens anteriores;

i) relatar ocorrências que se façam necessárias à DITEC, representando a CA como um todo.

Art. 7º São atribuições dos membros das CAs:

 a) analisar os pedidos de fomento, apoios e incentivos quanto ao mérito técnico e científico;

b) relatar os processos analisados para os demais membros da CA;

 c) elaborar parecer circunstanciado, com proposição de recomendação ou não;

 d) recomendar o encaminhamento de propostas a consultores Ad hoc, quando

(i) for considerada de exame complexo, ou ainda, que envolva duas ou mais áreas de conhecimento;

 (ii) for de conteúdo muito específico, que para sua análise exija conhecimento profundo da temática;

 (iii) for aquela, de qualquer valor, em que figure membro da CA, ou que de alguma forma esteja relacionado com sua execução ou com o proponente do projeto;

e) avaliar a execução de projetos, por meio de análise de relatórios e/ou realização de visitas técnicas, quanto aos aspectos técnico-científicos dos projetos, sempre que solicitado pela FAPES;

 f) preencher e assinar os formulários de avaliação das propostas (baremas);

g) sugerir modificações nos baremas;

h) participar de comitês específicos, sempre que solicitado pela FAPES;

 i) apreciar e emitir parecer em recursos interpostos para subsidiar a decisão da Diretoria Executiva (DIREX) ou do Conselho Científico-Administrativo da FAPES (CCAF), sempre que solicitado pela FAPES;

j) exercer outras tarefas correlatas que sejam solicitadas pela DITEC;

 k) sugerir medidas que auxiliem a FAPES no cumprimento de seus programas e finalidades.

 IV. DAS REUNIÕES

 Art. 8º As reuniões ordinárias serão mensais.

 Art. 9º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento, por solicitação da DITEC, para atender demanda da FAPES.

Art. 10º A convocação dos membros titulares das CAs para participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, deverá respeitar um prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, com apresentação da pauta da reunião.

 Art. 11º O membro da CA que não puder comparecer à reunião deverá comunicar à FAPES, através de correspondência eletrônica para o e-mail asditec@fapes.es.gov.br, apresentando a justificativa, em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação.

Art. 12º Os membros suplentes poderão ser convocados para as reuniões, mesmo quando o titular confirmar, a critério da DITEC.

V. DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES

 Art. 13º O quórum mínimo para funcionamento da CA é de 3 (três) membros.

Art. 14º Após tolerância de até 15 (quinze) minutos, atendido o quórum mínimo, a sessão se iniciará e o(s) membro(s) ausente(s) será(ão) registrados em ata.

Art. 15º Ao início de uma reunião da CA, o coordenador receberá a lista completa das propostas a serem avaliadas e deverá:

 a) distribuir os processos entre os membros presentes;

 b) estabelecer o tempo de análise das propostas;

c) definir o início da apresentação dos relatos.

Art. 16º Decorrido o prazo necessário para as análises individuais das propostas e elaboração de parecer por cada membro avaliador, o coordenador organizará a exposição dos relatos a todos os membros e conduzirá a discussão entre os membros.

 Art. 17º Após ampla discussão o parecer final de cada proposta deverá ser elaborado pelo relator.

Art. 18º O parecer será votado entre os pares e aprovado por maioria simples. Em situações de empate, o desempate será feito pelo coordenador da CA.

Art. 19º O parecer único final da CA deverá ser assinado por todos os membros presentes.

 Art. 20º Somente membros que tenham participado integralmente da discussão poderão assinar o parecer final da proposta.

 VI. DO DESLIGAMENTO DE MEMBRO

 Art. 21º Será desligado o membro da CA no caso de:

a) renúncia do mandato mediante solicitação formal à DITEC;

 b) quebrar o sigilo do conteúdo dos processos, análises, discussões de deliberação ou resultados;

 c) faltar a 3 (três) reuniões, consecutivas ou não, justificadas ou não, em um período de até 12 (doze) meses;

d) se afastar da sua instituição de origem ou das atividades da CA por período superior a 06 (seis) meses.

VII. DO AFASTAMENTO DE MEMBRO

 Art. 22º Será concedido afastamento temporário ao membro, titular ou suplente, por motivo de realização de estágio, pós-graduação, licença-capacitação, pós-doutorado ou licença médica por período superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, no período de até 12 meses.

 Art. 23º O afastamento deverá ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificado, salvo casos de força maior.

VIII. DA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO

 Art. 24º No caso de afastamento temporário de membro titular, o membro suplente substituirá o titular e a vacância do membro suplente será mantida pelo período do afastamento.

 Art. 25º No caso de desligamento de membro titular, o membro suplente será indicado como membro titular. Parágrafo único. Ao mandato como titular será deduzido o tempo utilizado como membro suplente.

Art. 26º No caso de vacância de membro suplente, novo membro será indicado pelo CCAF para cumprir mandato de 2 (dois) anos.

 IX. DO SIGILO

 Art. 27º É obrigatório o sigilo do conteúdo dos processos analisados, assim como das discussões e dos resultados das análises.

 Art. 28º A divulgação dos resultados é de responsabilidade exclusiva da FAPES.

 X. DAS PROIBIÇÕES

 Art. 29º É vedado a qualquer membro da CA participar de reunião para julgar propostas de edital em que esteja participando seja como proponente ou como membro da equipe;

 Art. 30º É vedado a qualquer membro da CA julgar propostas de projetos, auxílio e bolsas em que:

 a) esteja participando da equipe da proposta seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros;

 c) seja, ou tenha sido, orientador, coorientador, orientado, coorientado ou tutor do proponente.

 Parágrafo Único. O membro da CA deverá se ausentar temporariamente da sessão da reunião para discussão e deliberação do resultado, devendo ser registrada em ata sua ausência.

 XI. DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art. 31º Este regimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

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